LEI Nº 1.233, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, para fins de empréstimos à Servidor Público Municipal em forma de pagamento em consignação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando empréstimo direto à servidor municipal, mediante desconto em folha de pagamento.

 

Art. 2º A Prefeitura, obriga-se tão somente a efetuar os descontos mensais do servidor, mediante solicitação da Caixa, em seu favor, dentro das possibilidades dos valores mensais a serem pagos aos servidores.

 

Art. 3º Afastado o servidor do serviço por qualquer motivo, ou desligado da Prefeitura, esta comunicará à Caixa para os fins de direito.

 

Art. 4º A prefeitura não responde por qualquer pagamento, quando não suportado pelo salário do servidor.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de novembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.