
DECRETO N° 4.738, DE 4 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a realização de PROCESSO SELETIVO e dá providências correlatas.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 16/2005 – S.M.P.S.;
DECRETA:
Art. 1º Cabe ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO junto à SECRETARIA DA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL a realização de PROCESSO SELETIVO destinado ao preenchimento por prazo determinado das vagas constantes no Quadro de Assistente Social, a saber:
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Denominação Cargo |
N° Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Requisitos |
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ASSISTENTE SOCIAL |
4 |
44 horas |
864,02 |
Superior em Serviço Social e Inscrição no CRESS |
Art. 2° O departamento de administração elaborará Edital para o PROCESSO SELETIVO, que deverá estabelecer:
a) requisitos gerais de inscrição;
b) requisitos especiais exigidos para o exercício do cargo, referentes a nível de escolaridade, experiência do trabalho, capacidade física, etc.;
c) modalidade do Processo Seletivo a ser realizado (prova e entrevista);
d) critérios de classificação dos candidatos;
e) prazo de validade do Processo Seletivo;
f) prazo para realização das inscrições;
g) forma de comprovação dos requisitos para inscrição;
h) outras condições julgadas necessárias.
Parágrafo único. São requisitos gerais para inscrição no Processo Seletivo:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Estar quite com as obrigações e encargos para o serviço militar;
III - estar em gozo dos seus direitos políticos.
Art. 3° O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado atendendo a interesse da Administração.
Art. 4° A inscrição ao Processo Seletivo será feita pelo próprio candidato.
Art. 5° Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Secretaria Municipal da Promoção e Desenvolvimento Social que decidirá sob sua aprovação.
Art. 6° A relação dos candidatos inscritos, com indicação dos respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como a relação dos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgadas pela Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social.
Art. 7° As entrevistas e as provas serão realizadas em dia, hora e local estabelecidos pela Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social.
Art. 8° Terminado o processo de seleção serão divulgados os resultados da classificação final de cada candidato.
Art. 9° Quando, na realização do Processo Seletivo, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado qualquer candidato poderá recorrer à autoridade que determinou sua realização e esta, mediante decisão fundamentada e proferida em 10 (dez) dias, fará apuração dos fatos, tomando as medidas cabíveis.
Parágrafo único. O recurso previsto neste artigo poderá ser interposto até 3 (três) dias após a publicação do resultado final do Processo Seletivo.
Art. 10. Compete ao Prefeito Municipal, no prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação do resultado final, a homologação do Processo Seletivo.
Art. 11. A nomeação deverá obedecer a ordem de classificação.
Parágrafo único. Em caso de empate na classificação terão preferência, sucessivamente, os candidatos:
I - Que satisfizerem as condições de preferência estabelecidas no Edital, com base nas qualificações requeridas par ao exercício do cargo.
II - Que tiverem o maior número de filhos, e
III - que tiverem mais idade.
Art. 12. Os casos omissos neste Decreto, serão resolvidos pela Secretaria da Administração, Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social e Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 28 de fevereiro de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ELAINE APARECIDA BELLONI ABISSAMRA
Secretária da Promoção e Desenvolvimento Social
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.