DECRETO Nº 5.000, DE 25 DE ABRIL DE 2008

 

Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicos municipais, no dia 2 de maio de 2008.

 

Art. 2º Excetuam-se do exposto nos artigos anteriores, os setores de serviço público municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber: CEMITÉRIOS, ESCALA DE PLANTÕES, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA e o SERVIÇO DA COLETA DE LIXO.

Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º serão consideradas extraordinárias, com exceção dos serviços que trabalham por turno.

 

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de abril de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

                     

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.