DECRETO Nº 5.001, DE 28 DE ABRIL DE 2008

 

Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que especifica, objeto de desapropriação amigável.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 11/2008-S.M.A.J.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° O pagamento de indenização da desapropriação amigável dos imóveis localizados a Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, lotes 183 e 184 da quadra G do Núcleo Itaim, neste Município, por meio do Decreto n° 2.706 de 3 de abril de 2006, será feito da seguinte forma:

 

“Tendo em vista que a some do valor venal dos dois imóveis é R$ 358.067,95 (trezentos e cinquenta e oito mil, sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), e o debito de impostos junto a municipalidade e de R$ 245.892,27 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), haverá nos termos da Lei n° 163, de 30 de setembro de 2005, que trata do Código Tributário Municipal, a condensação dos valores em favor da municipalidade, sendo que o saldo de R$ 112.175,68 (cento e doze mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), será pago em 9 (nove) parcelas a saber:

 

Valor R$

Vencimento

12.463,00 (doze mil, quatrocentos e sessenta e três reais)

com vencimento no dia 30 de abril de 2008

12.463,00 (doze mil, quatrocentos e sessenta e três reais)

com vencimento no dia 30 de maio de 2008

12.463,00 (doze mil, quatrocentos e sessenta e três reais)

com vencimento no dia 30 de junho de 2008

12.463,00 (doze mil, quatrocentos e sessenta e três reais)

com vencimento no dia 30 de julho de 2008

12.463,00 (doze mil, quatrocentos e sessenta e três reais)

com vencimento no dia 30 de agosto de 2008

12.463,00 (doze mil, quatrocentos e sessenta e três reais)

com vencimento no dia 30 de setembro de 2008

12.463,00 (doze mil, quatrocentos e sessenta e três reais)

com vencimento no dia 30 de outubro de 2008

12.463,00 (doze mil, quatrocentos e sessenta e três reais)

com vencimento no dia 30 de novembro de 2008

12.471,68 (doze mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos)

com vencimento no dia 30 de dezembro de 2008

 

Parágrafo único. A representante dos expropriados compromete-se a imediatamente lavrar a escritura de desapropriação amigável dos imóveis em favor da municipalidade.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de abril de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

                     

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.