
DECRETO N° 5.004, DE 5 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre o fornecimento de certidões por meio da Internet e dá outras providências.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO 2/2008 - -C.R.R;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MODERNIZA A MÁQUINA ESTATAL, DE MODO A TORNAR MAIS ÁGIL O ATENDIENTO AO PÚBLICO:
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULAMENTAR OS PEDIDOS DE CERTIDÕES ELETRÔNICAS;
DECRETA:
Art. 1º Poderão ser solicitadas e emitidas por meio da Internet, no endereço www.ferrazdevasconcelos.sp.gov.br, as seguintes certidões:
I - Certidão de valor venal de imóveis;
II - Certidão negativa de tributos mobiliários;
III - Certidão negativa de tributos imobiliários.
Parágrafo único. Quando as informações constantes das bases de dados forem insuficientes para a emissão das certidões na forma do caput deste artigo, será prestada ao sujeito passivo, em resposta a sua solicitação, orientação para comparecer aos setores responsáveis da Prefeitura.
Art. 2° As certidões relacionadas nos incisos do artigo anterior, obedecerão aos modelos constantes dos Anexos que fazem partes integrantes do presente Decreto e, obrigatoriamente a data da emissão e o código de controle da certidão.
Art. 3° A autenticidade da certidão expedida por meio da internet poderá ser efetuada por consulta no mesmo endereço eletrônico.
Art. 4° As certidões emitidas na forma do presente Decreto terão os mesmos efeitos das certidões expedidas por outros meios pela Prefeitura.
Art. 5° As certidões expedidas via Internet aplica-se no que couber, a legislação que disciplina as certidões em geral.
Art. 6° A Prefeitura não exigirá o pagamento de preços de serviços quando a solicitação e emissão de certidões se realizar nos termos do presente Decreto.
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 5 de maio de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.