DECRETO N° 5.004, DE 5 DE MAIO DE 2008

 

Dispõe sobre o fornecimento de certidões por meio da Internet e dá outras providências.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO 2/2008 - -C.R.R;

 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MODERNIZA A MÁQUINA ESTATAL, DE MODO A TORNAR MAIS ÁGIL O ATENDIENTO AO PÚBLICO:

 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULAMENTAR OS PEDIDOS DE CERTIDÕES ELETRÔNICAS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Poderão ser solicitadas e emitidas por meio da Internet, no endereço www.ferrazdevasconcelos.sp.gov.br, as seguintes certidões:

 

I - Certidão de valor venal de imóveis;

II - Certidão negativa de tributos mobiliários;

III - Certidão negativa de tributos imobiliários.

 

Parágrafo único. Quando as informações constantes das bases de dados forem insuficientes para a emissão das certidões na forma do caput deste artigo, será prestada ao sujeito passivo, em resposta a sua solicitação, orientação para comparecer aos setores responsáveis da Prefeitura.

 

Art. 2° As certidões relacionadas nos incisos do artigo anterior, obedecerão aos modelos constantes dos Anexos que fazem partes integrantes do presente Decreto e, obrigatoriamente a data da emissão e o código de controle da certidão.

 

Art. 3° A autenticidade da certidão expedida por meio da internet poderá ser efetuada por consulta no mesmo endereço eletrônico.

 

Art. 4° As certidões emitidas na forma do presente Decreto terão os mesmos efeitos das certidões expedidas por outros meios pela Prefeitura.

 

Art. 5° As certidões expedidas via Internet aplica-se no que couber, a legislação que disciplina as certidões em geral.

 

Art. 6° A Prefeitura não exigirá o pagamento de preços de serviços quando a solicitação e emissão de certidões se realizar nos termos do presente Decreto.

 

Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 5 de maio de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.