LEI N° 2.830, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração;

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Art. 2° A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 169.591.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, quinhentos e noventa e um mil reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 162.565.074,00 (cento e sessenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setenta e quatro centavos) do orçamento fiscal;

II - R$ 7.025.926,00 (sete milhões, vinte e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 3° A receita será arrecada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade Social R$

Total R$

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

17.970.000,00

0,00

17.970.000,00

Receita de Contribuições

1.863.000,00

0,00

1.863.000,00

Receita Patrimonial

335.000,00

76.000,00

411.000,00

Transferências Correntes

91.959.055,00

6.789.926,00

98.748.981,00

Outras receitas correntes

11.082.217,55

160.000,00

11.242.217,55

(-) Dedução da Receita p/ Formação Fundef

-10.481.868,55

0,00

-10.481.868,55

Total das Receitas Correntes

112.727.404,00

7.025.926,00

119.753.330,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferências de Capital

49.837.670,00

0,00

49.837.670,00

Total das Receitas de Capital

49.837.670,00

0,00

49.837.670,00

TOTAL

162.565.074,00

7.025.926,00

169.591.000,00

 

SEÇÃO II

Da Fixação da despesa

 

Art. 4° A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 167.120.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, cento e vinte mil reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 142.268.232,00 (cento e quarenta e dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais) do orçamento fiscal;

II - R$ 24.851.768,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e sessenta e oito reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5° A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - Por categoria econômica:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade Social R$

Total R$

DESPESAS CORRENTES

73.825.246,00

23.824.068,00

97.649.314,00

DESPESAS DE CAPITAL

67.942.986,00

1.027.700,00

68.970.686,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

0,00

500.000,00

TOTAL

142.268.232,00

24.851.768,00

167.120.000,00

 

II - Por órgãos de governo:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade Social R$

Total R$

GABINETE DO PREFEITO

1.678.729,00

2.280,00

1.681.009,00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

1.172.550,00

0,00

1.172.550,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.543.560,00

1.043.600,00

3.587.160,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

4.192.180,00

0,00

4.192.180,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

46.521.170,00

0,00

46.521.170,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

4.809.000,00

0,00

4.809.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

1.895.600,00

0,00

1.895.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

267.900,00

5.210.900,00

5.478.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0,00

18.594.988,00

18.594.988,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

67.297.293,00

0,00

67.297.293,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE

559.100,00

0,00

559.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2.402.050,00

0,00

2.402.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

462.200,00

0,00

462.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

766.800,00

0,00

766.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL IND. COM. CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.438.800,00

0,00

1.438.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1.524.300,00

0,00

1.524.300,00

CÂMARA MUNICIPAL

4.237.000,00

0,00

4.237.000,00

TOTAL

 

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

0,00

500.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

142.268.232,00

24.851.768,00

167.120.000,00

 

III - Por funções:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade Social R$

Total R$

01. LEGISLATIVA

4.237.000,00

0,00

4.237.000,00

02. JUDICIÁRIA

19.300,00

0,00

19.300,00

03. ESSENCIAL À JUSTIÇA

1.172.550,00

0,00

1.172.550,00

04. ADMINISTRAÇÃO

12.102.119,00

0,00

12.102.119,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

84.000,00

0,00

84.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

5.213.180,00

5.213.180,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

1.043.600,00

1.043.600,00

10. SAÚDE

0,00

18.594.988.00

18.594.988,00

11. TRABALHO

267.900,00

0,00

267.900,00

12. EDUCAÇÃO

46.521.170,00

0,00

46.855.170,00

13. CULTURA

1.895.600,00

0,00

1.895.600,00

15. URBANISMO

25.706.293,00

0,00

25.706.293,00

16. HABITAÇÃO

508.200,00

0,00

508.200,00

17. SANEAMENTO

1.703.000,00

0,00

1.703.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

50.900,00

0,00

50.900,00

20.AGRICULTURA

177.300,00

0,00

177.300,00

26. TRANSPORTE

39.888.000,00

0,00

39.888.000,00

27. DESPORTO E LAZER

4.809.000,00

0,00

4.809.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

2.625.900,00

0,00

2.625.900,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

0,00

500.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

142.268.232,00

24.851.768,00

167.120.000,00

 

Art. 6° A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que exceder a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 7° Fica o Chefe do Executivo autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento contido nesta Lei, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4°;

II - Abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Parágrafo único. Não onerarão o limite prevista no inciso I, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos:

 

1. decorrentes de vinculações constitucionais, legais e de convênios, até os limites do excesso de arrecadação e das sobras de exercício anterior desses recursos;

2. Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores a receber dentro do exercício, desde que não incluídos na estimativa da receita constante desta Lei, ou já recebidos em ano anterior e não utilizados;

3. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite dos valores atribuídos a cada grupo;

4. abertos mediante a utilização de recursos na forma previsto ano art. 43 § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no art. 4° desta Lei.

 

Art. 8° Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9° As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2008.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de dezembro de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.