
LEI N° 2.830, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2° A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 169.591.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, quinhentos e noventa e um mil reais) e se desdobra em:
I - R$ 162.565.074,00 (cento e sessenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setenta e quatro centavos) do orçamento fiscal;
II - R$ 7.025.926,00 (sete milhões, vinte e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 3° A receita será arrecada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
|
Receita Tributária |
17.970.000,00 |
0,00 |
17.970.000,00 |
|
Receita de Contribuições |
1.863.000,00 |
0,00 |
1.863.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
335.000,00 |
76.000,00 |
411.000,00 |
|
Transferências Correntes |
91.959.055,00 |
6.789.926,00 |
98.748.981,00 |
|
Outras receitas correntes |
11.082.217,55 |
160.000,00 |
11.242.217,55 |
|
(-) Dedução da Receita p/ Formação Fundef |
-10.481.868,55 |
0,00 |
-10.481.868,55 |
|
Total das Receitas Correntes |
112.727.404,00 |
7.025.926,00 |
119.753.330,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
Transferências de Capital |
49.837.670,00 |
0,00 |
49.837.670,00 |
|
Total das Receitas de Capital |
49.837.670,00 |
0,00 |
49.837.670,00 |
|
TOTAL |
162.565.074,00 |
7.025.926,00 |
169.591.000,00 |
SEÇÃO II
Da Fixação da despesa
Art. 4° A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 167.120.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, cento e vinte mil reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 142.268.232,00 (cento e quarenta e dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais) do orçamento fiscal;
II - R$ 24.851.768,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e sessenta e oito reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5° A despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
DESPESAS CORRENTES |
73.825.246,00 |
23.824.068,00 |
97.649.314,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
67.942.986,00 |
1.027.700,00 |
68.970.686,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
500.000,00 |
0,00 |
500.000,00 |
|
TOTAL |
142.268.232,00 |
24.851.768,00 |
167.120.000,00 |
II - Por órgãos de governo:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
GABINETE DO PREFEITO |
1.678.729,00 |
2.280,00 |
1.681.009,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
1.172.550,00 |
0,00 |
1.172.550,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
2.543.560,00 |
1.043.600,00 |
3.587.160,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
4.192.180,00 |
0,00 |
4.192.180,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
46.521.170,00 |
0,00 |
46.521.170,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER |
4.809.000,00 |
0,00 |
4.809.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
1.895.600,00 |
0,00 |
1.895.600,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
267.900,00 |
5.210.900,00 |
5.478.800,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
0,00 |
18.594.988,00 |
18.594.988,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
67.297.293,00 |
0,00 |
67.297.293,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE |
559.100,00 |
0,00 |
559.100,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
2.402.050,00 |
0,00 |
2.402.050,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
462.200,00 |
0,00 |
462.200,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
766.800,00 |
0,00 |
766.800,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL IND. COM. CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
1.438.800,00 |
0,00 |
1.438.800,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
1.524.300,00 |
0,00 |
1.524.300,00 |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
4.237.000,00 |
0,00 |
4.237.000,00 |
|
TOTAL |
|
|
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
500.000,00 |
0,00 |
500.000,00 |
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
142.268.232,00 |
24.851.768,00 |
167.120.000,00 |
III - Por funções:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
01. LEGISLATIVA |
4.237.000,00 |
0,00 |
4.237.000,00 |
|
02. JUDICIÁRIA |
19.300,00 |
0,00 |
19.300,00 |
|
03. ESSENCIAL À JUSTIÇA |
1.172.550,00 |
0,00 |
1.172.550,00 |
|
04. ADMINISTRAÇÃO |
12.102.119,00 |
0,00 |
12.102.119,00 |
|
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
84.000,00 |
0,00 |
84.000,00 |
|
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
5.213.180,00 |
5.213.180,00 |
|
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
1.043.600,00 |
1.043.600,00 |
|
10. SAÚDE |
0,00 |
18.594.988.00 |
18.594.988,00 |
|
11. TRABALHO |
267.900,00 |
0,00 |
267.900,00 |
|
12. EDUCAÇÃO |
46.521.170,00 |
0,00 |
46.855.170,00 |
|
13. CULTURA |
1.895.600,00 |
0,00 |
1.895.600,00 |
|
15. URBANISMO |
25.706.293,00 |
0,00 |
25.706.293,00 |
|
16. HABITAÇÃO |
508.200,00 |
0,00 |
508.200,00 |
|
17. SANEAMENTO |
1.703.000,00 |
0,00 |
1.703.000,00 |
|
18. GESTÃO AMBIENTAL |
50.900,00 |
0,00 |
50.900,00 |
|
20.AGRICULTURA |
177.300,00 |
0,00 |
177.300,00 |
|
26. TRANSPORTE |
39.888.000,00 |
0,00 |
39.888.000,00 |
|
27. DESPORTO E LAZER |
4.809.000,00 |
0,00 |
4.809.000,00 |
|
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
2.625.900,00 |
0,00 |
2.625.900,00 |
|
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
500.000,00 |
0,00 |
500.000,00 |
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
142.268.232,00 |
24.851.768,00 |
167.120.000,00 |
Art. 6° A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que exceder a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7° Fica o Chefe do Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento contido nesta Lei, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4°;
II - Abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Parágrafo único. Não onerarão o limite prevista no inciso I, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos:
1. decorrentes de vinculações constitucionais, legais e de convênios, até os limites do excesso de arrecadação e das sobras de exercício anterior desses recursos;
2. Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores a receber dentro do exercício, desde que não incluídos na estimativa da receita constante desta Lei, ou já recebidos em ano anterior e não utilizados;
3. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite dos valores atribuídos a cada grupo;
4. abertos mediante a utilização de recursos na forma previsto ano art. 43 § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no art. 4° desta Lei.
Art. 8° Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9° As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2008.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 28 de dezembro de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.