
DECRETO N° 4.946, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
Permite o uso de vias de circulação pela Associação Residencial dos Moradores Parque dos Sonhos – APSO, para formação de condomínio fechado.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 6.701/2007;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Associação Residencial dos Moradores Parques dos Sonhos – APSO, autorizada a utilizar as vias de circulação, descritas nos Memoriais Descritivos e Croquis, Anexos I a VI, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2° As áreas descritas no artigo anterior deverão ser usadas pela permissionária para formação de condomínio fechado, nos termos da legislação vigente ou que vinha a vigorar.
§ 1° Fica vedada a locação a terceiros ou a utilização para fins diversos do estabelecido das áreas permissionadas.
§ 2° Qualquer outra utilização das áreas permissionadas deverá ser objeto de autorização específica da Administração Direta ou Indireta da Prefeitura Municipal.
Art. 3° A permissionária poderá realizar a construção de portaria, para controle de acesso à área fechada, desde que não interfira no trânsito externo.
Art. 4° Será de inteira responsabilidade da permissionária a obrigação de desempenhar:
I- os serviços de manutenção das árvores e poda, quando necessário;
II- a manutenção e conservação das vias públicas de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito;
III- a coleta e remoção de lixo domiciliar que deverá ser depositado na portaria, ou onde houver recolhimento da coleta pública;
IV- limpeza das vias públicas;
V- prevenção de sinistros;
VI- manutenção e conservação da rede de iluminação pública;
VII- outros serviços que se fizerem necessários;
VIII- garantir a ação livre e desimpedida das autoridades e entidades públicas que zelam pela segurança e bem estar da população;
IX- garantir o livre acesso da SABESP, visando a realização de serviços de manutenção nas redes de água e esgoto.
Parágrafo único. A Associação Residencial dos Moradores Parque dos Sonhos – APSO poderá, a fim de dar cumprimento aos incisos deste artigo e sob sua responsabilidade, firmar convênios e contratar órgãos públicos ou entidades privadas.
Art. 5° A permissão de uso é dada a título precário, gratuito e intransferível, e por tempo indeterminado.
§ 1° Revogada a permissão, as áreas serão restituídas à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2° A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza inclusive por benfeitorias introduzidas nas áreas.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de setembro de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ELIAS ABISSAMRA
Secretário Municipal de Obras
MOACIR JOSÉ PINA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.