
DECRETO N° 5.024, DE 21 DE AGOSTO DE 2008
Aceita doação sem encargos.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 34/2008 – COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO;
DECRETA:
Art. 1º ACEITO, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, doação sem encargos que faz a Bandeirante Energia S/A, no qual será incorporado ao Patrimônio Municipal de Ferraz de Vasconcelos o bem adquirido conforme abaixo discriminado:
- 1 (um) display face única revisteca – Nota Fiscal n° 60297 de 30/7/2008 – lojas Treelog S/A Logística e Distribuição.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 21 de agosto de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.