DECRETO Nº 33, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

 

Dispõe sobre concessão de alvará de natal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

CONSIDERANDO OS TERMOS DA LEI Nº 98/56.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. anterior, destina-se para prover as despesas com abono de natal aos funcionários, professores, diaristas e contratados da Municipalidade.

 

Art. 3º O abono de que trata o art. anterior será pago na fase de Cr$ 1.000,00 aos admitidos antes de 1º de julho de 1956, Cr$ 500,00 aos admitidos entre 1º de julho de 1956 e 1º de novembro; Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) aos admitidos depois de 1º de novembro de 1956.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de dezembro de 1956.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

Prefeito Municipal

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.