
DECRETO N° 4.768, DE 24 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre a prorrogação de prazo que específica.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E NOS TERMOS DO § 8°, ARTIGO 2°, DA LEI N° 2.599/2005;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias, o prazo para os interessados apresentarem Termo próprio destinado ao parcelamento dos créditos referentes a multas de trânsito.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 24 de maio de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.