DECRETO N° 4.771, DE 1° DE JUNHO DE 2005

 

Regulamenta a expedição de alvará para permissionários de ponto de estacionamento para serviço de transporte de táxi.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 9/2005 D.R.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Para fins de expedição de alvará para permissionários de ponto de estacionamento para serviço público voltado ao transporte de passageiros (táxi), será exigido a apresentação dos documentos do interessado, conforme relação abaixo:

 

- C.P.F/R.G/C.N.H;

- Comprovante de residência (exceto nas renovações);

- IPTU do exercício vigente (exceto nas renovações);

- Atestados de Antecedentes Criminais;

- Atestado de Saúde;

- Certificado de propriedade do veículo com licenciamento do veículo para o exercício da solicitação;

- Certificado de Aferição do Taxímetro pelo INMETRO – IPEM.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 1° de junho de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.