
DECRETO N° 4.771, DE 1° DE JUNHO DE 2005
Regulamenta a expedição de alvará para permissionários de ponto de estacionamento para serviço de transporte de táxi.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 9/2005 D.R.;
DECRETA:
Art. 1º Para fins de expedição de alvará para permissionários de ponto de estacionamento para serviço público voltado ao transporte de passageiros (táxi), será exigido a apresentação dos documentos do interessado, conforme relação abaixo:
- C.P.F/R.G/C.N.H;
- Comprovante de residência (exceto nas renovações);
- IPTU do exercício vigente (exceto nas renovações);
- Atestados de Antecedentes Criminais;
- Atestado de Saúde;
- Certificado de propriedade do veículo com licenciamento do veículo para o exercício da solicitação;
- Certificado de Aferição do Taxímetro pelo INMETRO – IPEM.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 1° de junho de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.