LEI Nº 1.250, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1982

 

Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, tendo por objeto, obras complementares do C.S.U. Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para realização de obras complementares do Centro Social Urbano local, até a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Executivo, autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinados a atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º O ato de abertura, indicara os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de fevereiro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.