
LEI Nº 1.251, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1982
Reajusta os atuais vencimentos, proventos e salários dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos, proventos e salários dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, serão reajustados em:
I – 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1982;
II – 20% (vinte por cento) a partir de 1º de maio de 1982;
III – 20% (vinte por cento) a partir de 1º de setembro de 1982.
§ 1º O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
§ 2º O percentual fixado no item III incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item II.
Art. 2º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 4º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 03 de fevereiro de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.