DECRETO N° 4.786, DE 18 DE JULHO DE 2005

 

Atribui competências ao Departamento de trânsito e dá outras providências correlatas.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Departamento de Trânsito tem por objetivo a execução das atividades relativas ao planejamento da ação do Município em relação ao trânsito, ao tráfego das áreas urbanas, bem como ao planejamento e fiscalização nas vias públicas.

 

Art. 2° Compete a Diretoria do Departamento de Trânsito:

 

I - Programar, organizar, dirigir e supervisionar a fiscalização dos serviços afetos à sua área de atuação;

II - Programar, zelar pela organização e dirigir os serviços de fiscalização nas vias públicas;

III - organizar e propor reuniões com empresários, proprietários de táxis e outros agentes de transporte urbanos, visando a solução de problemas públicos e a difusão de normas e regulamentos de trânsito;

IV - Programar, organizar e dirigir vistorias periódicas nos veículos de passageiros, visando a observação das posturas municipais e o bem-estar dos usuários;

V - Sugerir e estudar, com os órgãos competentes da Prefeitura e com os demais órgãos públicos competentes, os projetos de tráfego adequados ao funcionamento da cidade;

VI - Estudar, com os órgãos competentes da Prefeitura, os projetos necessários ao disciplinamento e à ordem do trânsito na cidade;

VII - aprovar o plano de tráfego da cidade;

VIII - estabelecer o itinerário e os pontos de parada de coletivos, fixar os locais de estacionamento de táxis e de veículos particulares, fixar e sinalizar os limites das zonas de silêncio e de trânsito e tráfego em condições especiais;

IX - Disciplinar os serviços de carga e descarga e promover a fiscalização de tonelagem máxima permitida a veículos que circulam em vias públicas.

X - Promover a implantação de planos de sinalização e outras indicações do tráfego referentes a:

a) trânsito proibido;

b) área de estacionamento;

c) limites de velocidade, peso e dimensões;

d) proibições de retorno;

e) restrições de uso de vias, horários e períodos destinados a estacionamento, embarque ou desembarque de passageiros, carga e descarga;

f) pontos de parada de coletivos;

g) pontos de táxi;

h) outras indicações e medidas necessárias ao bom fluxo de veículos pelas vias do Município.

 

XI - orientar a instalação de sinalização luminosa e de faixas indicativas;

XII - articular-se com o órgão estadual competente no sentido de promover a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito e tráfego no Município;

XIII - promover, quando possível informação prévia ao público das alterações a serem feitas no trânsito;

XIV - exigir dos proprietários de garagem e oficinas e dos prédios particulares dotadas de garagem e devida sinalização do local de saída dos veículos;

XV - Articular-se com a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Públicos a fim de manter-se informado das obras programadas nas vias públicas, determinando as providências necessárias à circulação de pedestres e veículos;

XVI - registrar queixas e reclamações sobre transportes urbanos;

XVII - prestar informações em processos sobre a substituição de veículos, o cancelamento de inscrição e em outros processos referentes à regularização dos serviços de táxi e transporte escolar;

XVIII - programar a organização dos serviços de acordo com as características e os objetivos de cada um e a legislação pertinente;

XIX - executar outras atribuições afins.

 

Art. 3° Compete a Diretoria do Departamento de Trânsito quanto às atividades de trânsito e tráfego:

 

a) realizar estudos visando a melhoria do sistema de trânsito e de tráfego no Município, adequando ao já existente, bem como os ovos sistemas que venham a ser implantados;

b) estudar e planejar alterações no sistema de trânsito, inclusive em datas festivas e comemorações;

c) definir e implantar normas e critérios para as atividades de controle de trânsito no Município em articulação com o órgão estadual competente;

d) propor a elaboração de Projetos de expansão de áreas de estacionamento no Município;

e) propor a elaboração de manuais de operacionalização dos serviços, bem como de regulamentos, normas e diretrizes relacionadas ao trânsito municipal;

f) participar de estudos que visem a pavimentação ou a construção de obras nas vias públicas;

g) coletar, analisar e fazer tabular, quando for o caso, o dado necessário à elaboração de projetos de trânsitos;

h) realizar estudos que sirvam de subsídios aos planos de circulação de veículos e pedestres e aos projetos de engenharia de tráfego;

i) receber e analisar as reivindicações relativas ao trânsito, encaminhando-as para as soluções cabíveis;

j) executar outras atribuições afins.

 

Art. 4° Compete ao Agente de fiscalização de trânsito:

 

I - Orientar motoristas quanto a mudança de mão de tráfego de veículos;

II - Fiscalizar as vias públicas e aplicar multas pelas infrações cometidas pelos motoristas;

III - providenciar socorro às vítimas de acidentes de trânsito;

IV - Comunicar aos superiores hierárquicos qualquer tipo de irregularidade no sistema viário.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de julho de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.