
DECRETO N° 4.786, DE 18 DE JULHO DE 2005
Atribui competências ao Departamento de trânsito e dá outras providências correlatas.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º O Departamento de Trânsito tem por objetivo a execução das atividades relativas ao planejamento da ação do Município em relação ao trânsito, ao tráfego das áreas urbanas, bem como ao planejamento e fiscalização nas vias públicas.
Art. 2° Compete a Diretoria do Departamento de Trânsito:
I - Programar, organizar, dirigir e supervisionar a fiscalização dos serviços afetos à sua área de atuação;
II - Programar, zelar pela organização e dirigir os serviços de fiscalização nas vias públicas;
III - organizar e propor reuniões com empresários, proprietários de táxis e outros agentes de transporte urbanos, visando a solução de problemas públicos e a difusão de normas e regulamentos de trânsito;
IV - Programar, organizar e dirigir vistorias periódicas nos veículos de passageiros, visando a observação das posturas municipais e o bem-estar dos usuários;
V - Sugerir e estudar, com os órgãos competentes da Prefeitura e com os demais órgãos públicos competentes, os projetos de tráfego adequados ao funcionamento da cidade;
VI - Estudar, com os órgãos competentes da Prefeitura, os projetos necessários ao disciplinamento e à ordem do trânsito na cidade;
VII - aprovar o plano de tráfego da cidade;
VIII - estabelecer o itinerário e os pontos de parada de coletivos, fixar os locais de estacionamento de táxis e de veículos particulares, fixar e sinalizar os limites das zonas de silêncio e de trânsito e tráfego em condições especiais;
IX - Disciplinar os serviços de carga e descarga e promover a fiscalização de tonelagem máxima permitida a veículos que circulam em vias públicas.
X - Promover a implantação de planos de sinalização e outras indicações do tráfego referentes a:
a) trânsito proibido;
b) área de estacionamento;
c) limites de velocidade, peso e dimensões;
d) proibições de retorno;
e) restrições de uso de vias, horários e períodos destinados a estacionamento, embarque ou desembarque de passageiros, carga e descarga;
f) pontos de parada de coletivos;
g) pontos de táxi;
h) outras indicações e medidas necessárias ao bom fluxo de veículos pelas vias do Município.
XI - orientar a instalação de sinalização luminosa e de faixas indicativas;
XII - articular-se com o órgão estadual competente no sentido de promover a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito e tráfego no Município;
XIII - promover, quando possível informação prévia ao público das alterações a serem feitas no trânsito;
XIV - exigir dos proprietários de garagem e oficinas e dos prédios particulares dotadas de garagem e devida sinalização do local de saída dos veículos;
XV - Articular-se com a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Públicos a fim de manter-se informado das obras programadas nas vias públicas, determinando as providências necessárias à circulação de pedestres e veículos;
XVI - registrar queixas e reclamações sobre transportes urbanos;
XVII - prestar informações em processos sobre a substituição de veículos, o cancelamento de inscrição e em outros processos referentes à regularização dos serviços de táxi e transporte escolar;
XVIII - programar a organização dos serviços de acordo com as características e os objetivos de cada um e a legislação pertinente;
XIX - executar outras atribuições afins.
Art. 3° Compete a Diretoria do Departamento de Trânsito quanto às atividades de trânsito e tráfego:
a) realizar estudos visando a melhoria do sistema de trânsito e de tráfego no Município, adequando ao já existente, bem como os ovos sistemas que venham a ser implantados;
b) estudar e planejar alterações no sistema de trânsito, inclusive em datas festivas e comemorações;
c) definir e implantar normas e critérios para as atividades de controle de trânsito no Município em articulação com o órgão estadual competente;
d) propor a elaboração de Projetos de expansão de áreas de estacionamento no Município;
e) propor a elaboração de manuais de operacionalização dos serviços, bem como de regulamentos, normas e diretrizes relacionadas ao trânsito municipal;
f) participar de estudos que visem a pavimentação ou a construção de obras nas vias públicas;
g) coletar, analisar e fazer tabular, quando for o caso, o dado necessário à elaboração de projetos de trânsitos;
h) realizar estudos que sirvam de subsídios aos planos de circulação de veículos e pedestres e aos projetos de engenharia de tráfego;
i) receber e analisar as reivindicações relativas ao trânsito, encaminhando-as para as soluções cabíveis;
j) executar outras atribuições afins.
Art. 4° Compete ao Agente de fiscalização de trânsito:
I - Orientar motoristas quanto a mudança de mão de tráfego de veículos;
II - Fiscalizar as vias públicas e aplicar multas pelas infrações cometidas pelos motoristas;
III - providenciar socorro às vítimas de acidentes de trânsito;
IV - Comunicar aos superiores hierárquicos qualquer tipo de irregularidade no sistema viário.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 18 de julho de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.