
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel pertencente ao patrimônio municipal à entidade que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder à concessão real de uso de 3.851,50m2 (três mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta centímetros) de área de terra pertencente ao patrimônio público, localizado na Rua das Rosas, esq. 107, Quadra 02 - Lote: E.L., na Vila Santa Margarida, destinado à instalação da "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais".
Parágrafo único. A área objeto da presente concessão está descrita e delimitada conforme constam do croqui e memorial descritivo, anexos I e II, respectivamente, que passam a fazer parte integrante desta Lei e se destina exclusivamente à implantação da mencionada entidade.
Art. 2º A concessão de que trata esta Lei será por 30 (trinta) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 3o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.