
DECRETO N° 5.104, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do IPTU para o exercício de 2009.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, A VISTA DO CONTIDO NA CORRESPONDÊNCIA INTERNA N° 2/2009 – D.R.;
DECRETA:
Art. 1º O vencimento da Parcela única e 1ª Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU de 2009, de conformidade com o disposto no§ 3°, art. 25 de que trata o Decreto 4.899/2006, fica prorrogado para o dia 6 de março de 2009, permanecendo inalteradas as demais parcelas.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 5.099, de 13 de fevereiro de 2009.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de fevereiro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.