DECRETO N° 5.104, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do IPTU para o exercício de 2009.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, A VISTA DO CONTIDO NA CORRESPONDÊNCIA INTERNA N° 2/2009 – D.R.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O vencimento da Parcela única e 1ª Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU de 2009, de conformidade com o disposto no§ 3°, art. 25 de que trata o Decreto 4.899/2006, fica prorrogado para o dia 6 de março de 2009, permanecendo inalteradas as demais parcelas.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 5.099, de 13 de fevereiro de 2009.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de fevereiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.