DECRETO N° 5.103, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Dispõe sobre Comissão Integrada de Fiscalização – CIF.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 3/2009 – S.M.G;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Integrada de Fiscalização – CIF, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito e disciplinada de acordo com as disposições estabelecidas neste decreto.

 

Art. 2° Compete a Comissão Integrada de Fiscalização – CIF:

 

I- organizar comandos de Fiscalização para atuação supletiva nas áreas consideradas necessárias, especialmente na verificação do atendimento das normas vigentes relativas a:

a) segurança de uso nos estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e institucionais;

b) segurança de eventos;

c) edificações, uso, ocupações e parcelamento de solo;

d) licenciamento de atividades;

e) paisagem urbana;

f) vigilância sanitária;

g) outros casos considerados de relevante interesse para o Município.

II- identificar e examinar irregularidade de edificações, de uso e ocupação de solo e de funcionamento, propondo a adoção das medidas que couberem em cada caso;

III- requisitar processos em andamento para consecução das atribuições previstas no inciso I;

IV- propor a celebração de convênios com órgãos de outras esferas de governo que desenvolvam atividades afins com as da Comissão.

 

Art. 3° A Comissão Integrada de Fiscalização – CIF, será composta por 6 (seis) membros, na seguinte conformidade:

 

I- Presidente da Comissão, a ser designado pelo Prefeito;

II- 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras, designados dentre os servidores municipais integrantes da secretaria, com poder de fiscalização;

III- 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, designados dentre os servidores municipais integrantes da Diretoria da Vigilância Sanitária, com poder de fiscalização;

IV- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados no “caput” deste artigo deverão indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, seus representantes, bem como os respectivos suplentes, que serão designados por portaria do Prefeito.

 

Art. 4° As Secretarias Municipal de Obras e Governo deverão disponibilizar engenheiros e agentes de fiscalização de seus respectivos quadros de pessoal para a execução dos comandos de fiscalização.

 

Art. 5° A Comissão Integrada de Fiscalização – CIF, deverá elaborar e remeter ao Gabinete do Prefeito relatório mensal das atividades desenvolvidas.

 

Art. 6° A Secretaria Municipal de Governo disponibilizara o local, o pessoal, a infraestrutura e o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Integrada de Fiscalização.

 

Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de fevereiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.