
DECRETO N° 5.106, DE 03 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que específica, objeto de desapropriação amigável.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º O pagamento de indenização da desapropriação das áreas de terras existentes na Rua Masato Sakai, Quadra D, Lotes 316 e P-335, do loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Município, objeto do Decreto n° 5.045, de 22 de setembro de 2008, é certo e ajustado em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) que serão pagos mensalmente, da seguinte forma:
I- 8 (oito) parcelas iguais de R$ 51.000,00 (cinquenta mil reais) e,
II- 1 (uma) parcela de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)
Parágrafo único. O primeiro pagamento das parcelas mencionadas no art. 1°deste Decreto, se dará em 2 de abril de 2009, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 03 de março de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.