DECRETO N° 5.107, DE 09 DE MARÇO DE 2009

 

Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que específica, objeto de desapropriação amigável.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O pagamento de indenização da desapropriação da área de terras existente na Rua Masato Sakai, Quadra D, Lotes 469, do loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Município, objeto do Decreto n° 5.043, de 22 de setembro de 2008, é certo e ajustado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que serão pagos mensalmente, em 5 (cinco) parcelas iguais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, com o primeiro pagamento para o dia 10 de abril do corrente ano.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de março de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.