
DECRETO N° 4.691, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Declara o dia 15 de outubro de 2004, ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os servidores de Portaria, Cemitérios e Ambulância, que por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2°, serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalham por turnos.
Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 7 de outubro de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.