LEI COMPLEMENTAR N° 182, DE 10 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de área de terra que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a concessão de direito real de uso de 1.177,40m² (um mil, cento e setenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados) de área de terra pertencente ao patrimônio público, localizado na Rua Guarani, Vila Santo Antônio, destinado ao “Cento Cultural e Esportivo Fé e Cidadania – C.C.E.F.C”.

 

Parágrafo único. A área objeto da presente concessão está descrita e delimitada conforme constam do croqui e memorial descritivo, anexos “I” e “II”, respectivamente que passam a fazer patê integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica condicionado que “Centro Cultural e Esportivo Fé e Cidadania – C.C.E.F.C.”, compromete-se a edificar, na área objeto da presente cessão as construções necessárias para seu pleno funcionamento de acordo com as normas estatutárias, observando-se as legislações e posturas afins, assim como a legislação sanitária.

 

§ 1º As construções, precedidas de aprovação dos projetos pela Municipalidade deverão ser iniciadas no prazo máximo de três (3) anos e concluídas no máximo em cinco (5) anos, contados a partir da assinatura do termo próprio de cessão.

 

§ 2º A referida área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial, caso as exigências constantes do parágrafo anterior não sejam atendidas.

 

Art. 3º A concessão de que trata esta Lei será por trinta (30) anos renováveis por períodos iguais e sucessivos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de janeiro de 2007.

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito 

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.