
DECRETO N° 5.115, DE 1° DE ABRIL DE 2009
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis destinados a ampliação do Pólo Industrial no Município.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 5.199/2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis localizados nos lotes p/ 117, p /234 e Lote 365, Quadra I, localizados na Rua Antônio Rúvolo, no Loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Município, conforme consta dos Croquis e Memoriais descritivos, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto e destinam-se a ampliação do Pólo Industrial.
Art. 2° As despesas com a execução do presente correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 1° de abril de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.