DECRETO N° 5.115, DE 1° DE ABRIL DE 2009

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis destinados a ampliação do Pólo Industrial no Município.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 5.199/2009;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis localizados nos lotes p/ 117, p /234 e Lote 365, Quadra I, localizados na Rua Antônio Rúvolo, no Loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Município, conforme consta dos Croquis e Memoriais descritivos, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto e destinam-se a ampliação do Pólo Industrial.

 

Art. 2° As despesas com a execução do presente correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1° de abril de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.