DECRETO N° 5.119, DE 14 DE ABRIL DE 2009

 

Aceita doação sem encargos.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 23/2009 – COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º ACEITO, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, doação sem encargos que faz APM da EMEF Myriam Penteado Rodrigues Alckmin com recursos próprios e verbas do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, os bens abaixo descritos que serão incorporados ao Patrimônio Municipal de Ferraz de Vasconcelos:

 

Quantidade

Itens

Descrição

1

Ventilador de parede

Nota Fiscal n° 010641, Lojas Yona’s Ferragens Ltda.

1

Ventilador de parede

Nota Fiscal n° 010658, Lojas Yona’s Ferragens Ltda.

3

Ventilador de parede

Nota Fiscal n° 010658, Lojas Yona’s Ferragens Ltda.

2

Bebedouros

Nota Fiscal n° 0774, Lojas Irmãos Dias Comércio de Refrigeração- Magnólia Alves Dias- ME

1

Impressora Epson TX 200

Nota Fiscal n° 0103, LojA Paint Jet Importação e Exportação Ltda.

2

Rádios portáteis Philco PB 120

Nota Fiscal n° 010447, Lojas Companhia Brasileira de Distribuição

1

Bebedouro

Nota Fiscal n° 0775, Lojas Irmãos Dias Comércio de Refrigeração- Magnólia Alves Dias- ME

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de abril de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.