
DECRETO N° 5.119, DE 14 DE ABRIL DE 2009
Aceita doação sem encargos.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 23/2009 – COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO;
DECRETA:
Art. 1º ACEITO, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, doação sem encargos que faz APM da EMEF Myriam Penteado Rodrigues Alckmin com recursos próprios e verbas do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, os bens abaixo descritos que serão incorporados ao Patrimônio Municipal de Ferraz de Vasconcelos:
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Quantidade |
Itens |
Descrição |
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1 |
Ventilador de parede |
Nota Fiscal n° 010641, Lojas Yona’s Ferragens Ltda. |
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1 |
Ventilador de parede |
Nota Fiscal n° 010658, Lojas Yona’s Ferragens Ltda. |
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3 |
Ventilador de parede |
Nota Fiscal n° 010658, Lojas Yona’s Ferragens Ltda. |
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2 |
Bebedouros |
Nota Fiscal n° 0774, Lojas Irmãos Dias Comércio de Refrigeração- Magnólia Alves Dias- ME |
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1 |
Impressora Epson TX 200 |
Nota Fiscal n° 0103, LojA Paint Jet Importação e Exportação Ltda. |
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2 |
Rádios portáteis Philco PB 120 |
Nota Fiscal n° 010447, Lojas Companhia Brasileira de Distribuição |
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1 |
Bebedouro |
Nota Fiscal n° 0775, Lojas Irmãos Dias Comércio de Refrigeração- Magnólia Alves Dias- ME |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de abril de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.