
DECRETO N° 5.120, DE 14 DE ABRIL DE 2009
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais o dia 20 de abril de 2009.
Art. 2° Excetuam-se do exposto nos artigos anteriores, os setores de serviço público municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber: CEMITÉRIOS, ESCALAS DE PLANTÕES, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA, SERVIÇO DA COLETA DO LIXO e SERVIÇOS DE VARRIÇÃO DE RUAS.
Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2° serão considerados extraordinários, com exceção dos serviços que trabalham por turnos.
Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de abril de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.