
DECRETO N° 5.340, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, nos dias 7 e 8 de março do corrente, segunda-feira e terça-feira de CARNAVAL, prolongando-se até o dia 9 de março, quarta-feira de “Cinzas”.
Art. 2° Excetuam-se do exposto nos artigos anteriores, os setores de serviço público municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber: CEMITÉRIOS, ESCALAS DE PLANTÕES, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA, SERVIÇO DA COLETA DO LIXO e SERVIÇOS DE VARRIÇÃO DE RUAS.
Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2° serão considerados extraordinários, com exceção dos serviços que trabalham por turnos.
Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos- Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 23 de fevereiro de 2011.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Prefeito em Exercício
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.