DECRETO N° 4.700, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Aceita doação sem encargos.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 0010/04 – D.P.M.I

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º ACEITO, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, a doação sem encargos, que fazem os artistas da Cidade e região, das obras de Artes Plásticas abaixo relacionadas, por meio de Termo de Declaração, que serão incorporados ao patrimônio municipal de Ferraz de Vasconcelos:

 

Nome

Obra

Lourdes Mª Jesus Emílio

Sem título

Sheila L. Sene

Sem título

José Gouveia

Sem título

Fernando Fortie

Ruptura artificial

Vila A. Richetti

Casa do Pântano

Tomy Y. Santos

Sem título

Adenilton S. Pereira

Pôr de Sol

Ivette O. dos Santos

Paisagismo

Elizabeth Vieira

Brilho do Sol

Adinéia B. dos Santos

Menino de Movabeza

Pedro Neves Costa

A Bailarina

Marli Ferraz

Paisagem

Laudicéia R. de Almeida

Pôr do sol (Pantanal)

Renato C. da Silva

Sem título

Liz Meire Filbrich

Monte Bávaro Alemanha

Maria Costa Nazer

Paisagem

Nerival R. da Silva

Colheita de Café

Maria A. de S. Bonfim

Nossa Senhora

Alady dos S. Caetano

Paisagem

Cleide de A. Bessa

A Cachoeira

Rita Thompsem

Ibisco

Ana L. S. V. Pimenta

Hibisco Rosa

Invanilde P. M. Fonseca

Paisagem

Anna G. Garcia

Hortência

Ignez Campolina

Paisagismo

Flávio R. de Oliveira

Antigo seminário de F.V.

Valmiro da S. Peonório

Sem título

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 3 de dezembro de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.