
DECRETO N° 4.700, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004
Aceita doação sem encargos.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 0010/04 – D.P.M.I
DECRETA:
Art. 1º ACEITO, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, a doação sem encargos, que fazem os artistas da Cidade e região, das obras de Artes Plásticas abaixo relacionadas, por meio de Termo de Declaração, que serão incorporados ao patrimônio municipal de Ferraz de Vasconcelos:
|
Nome |
Obra |
|
Lourdes Mª Jesus Emílio |
Sem título |
|
Sheila L. Sene |
Sem título |
|
José Gouveia |
Sem título |
|
Fernando Fortie |
Ruptura artificial |
|
Vila A. Richetti |
Casa do Pântano |
|
Tomy Y. Santos |
Sem título |
|
Adenilton S. Pereira |
Pôr de Sol |
|
Ivette O. dos Santos |
Paisagismo |
|
Elizabeth Vieira |
Brilho do Sol |
|
Adinéia B. dos Santos |
Menino de Movabeza |
|
Pedro Neves Costa |
A Bailarina |
|
Marli Ferraz |
Paisagem |
|
Laudicéia R. de Almeida |
Pôr do sol (Pantanal) |
|
Renato C. da Silva |
Sem título |
|
Liz Meire Filbrich |
Monte Bávaro Alemanha |
|
Maria Costa Nazer |
Paisagem |
|
Nerival R. da Silva |
Colheita de Café |
|
Maria A. de S. Bonfim |
Nossa Senhora |
|
Alady dos S. Caetano |
Paisagem |
|
Cleide de A. Bessa |
A Cachoeira |
|
Rita Thompsem |
Ibisco |
|
Ana L. S. V. Pimenta |
Hibisco Rosa |
|
Invanilde P. M. Fonseca |
Paisagem |
|
Anna G. Garcia |
Hortência |
|
Ignez Campolina |
Paisagismo |
|
Flávio R. de Oliveira |
Antigo seminário de F.V. |
|
Valmiro da S. Peonório |
Sem título |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 3 de dezembro de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.