
DECRETO N° 5.124, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Aceita doação sem encargos.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 25/2009 – COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO;
DECRETA:
Art. 1º ACEITO, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, doação sem encargos que faz o Ministério das Comunicações, conforme Termo de Doação para instalação do Tele centro Comunitário, a ser instalado na Biblioteca Municipal José Andere a saber:
|
Quantidade |
Itens |
Descrição |
|
10 |
Computadores |
Nota Fiscal n° 436567, Positivo Informática S/A |
|
21 |
Cadeiras multiuso |
Nota Fiscal n° 06490, Máq-Móveis Indústria de Móveis Escolares Ltda. |
|
1 |
Mesa do professor |
Nota Fiscal n° 06490, Máq-Móveis Indústria de Móveis Escolares Ltda. |
|
1 |
Armário baixo em MDF |
Nota Fiscal n° 06490, Máq-Móveis Indústria de Móveis Escolares Ltda. |
|
11 |
Mesas para computador |
Nota Fiscal n° 06490, Máq-Móveis Indústria de Móveis Escolares Ltda. |
|
1 |
Projetor Multimídia |
Nota Fiscal n° 0933, Terabyte Integradora de Soluções em Tecnologia da Inform. Comércio e Serviço. |
|
1 |
Roteador |
Nota Fiscal n° 436567 – Positivo Informática S/A. |
|
1 |
Impressora laser |
Nota Fiscal n° 436567 – Positivo Informática S/A. |
|
11 |
Estabilizadores com módulo isolador |
Nota Fiscal n° 436567 – Positivo Informática S/A. |
|
1 |
Câmera de segurança |
Nota Fiscal n° 436567 – Positivo Informática S/A. |
|
1 |
Computador (servidor) |
Nota Fiscal n° 436567 – Positivo Informática S/A. |
|
1 |
Ponto de presença do GESAC – Internet Banda Larga |
Nota Fiscal n° 159748, Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de abril de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.