DECRETO N° 5.124, DE 24 DE ABRIL DE 2009

 

Aceita doação sem encargos.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 25/2009 – COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º ACEITO, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, doação sem encargos que faz o Ministério das Comunicações, conforme Termo de Doação para instalação do Tele centro Comunitário, a ser instalado na Biblioteca Municipal José Andere a saber:

 

Quantidade

Itens

Descrição

10

Computadores

Nota Fiscal n° 436567, Positivo Informática S/A

21

Cadeiras multiuso

Nota Fiscal n° 06490, Máq-Móveis Indústria de Móveis Escolares Ltda.

1

Mesa do professor

Nota Fiscal n° 06490, Máq-Móveis Indústria de Móveis Escolares Ltda.

1

Armário baixo em MDF

Nota Fiscal n° 06490, Máq-Móveis Indústria de Móveis Escolares Ltda.

11

Mesas para computador

Nota Fiscal n° 06490, Máq-Móveis Indústria de Móveis Escolares Ltda.

1

Projetor Multimídia

Nota Fiscal n° 0933, Terabyte Integradora de Soluções em Tecnologia da Inform. Comércio e Serviço.

1

Roteador

Nota Fiscal n° 436567 – Positivo Informática S/A.

1

Impressora laser

Nota Fiscal n° 436567 – Positivo Informática S/A.

11

Estabilizadores com módulo isolador

Nota Fiscal n° 436567 – Positivo Informática S/A.

1

Câmera de segurança

Nota Fiscal n° 436567 – Positivo Informática S/A.

1

Computador (servidor)

Nota Fiscal n° 436567 – Positivo Informática S/A.

1

Ponto de presença do GESAC – Internet Banda Larga

Nota Fiscal n° 159748, Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de abril de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.