
LEI COMPLEMENTAR N° 190, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre a fixação de percentual máximo a ser criado para cargos que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pela administração, serão providos, desde que possível, por servidores ocupantes de cargos de carreira e se destinam exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento e seu quantitativo não poderá ultrapassar a 12% (doze por cento) do número total de cargos efetivos constantes do quadro de pessoal do Executivo Municipal.
Parágrafo único. O preenchimento desses cargos somente ocorrerá quando houver interesse público.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de outubro de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.