
LEI COMPLEMENTAR N° 192, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera disposições do Sistema de Zoneamento do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Sistema de Zoneamento do Município, de acordo com o estabelecido pelo Plano Diretor, através da Lei Complementar nº 175/2006, conforme disposto em seu art. 24, incisos I à III do Capítulo I, Título IV, à área descrita no Memorial Descritivo e Croqui anexos I e II, passa a integrar a Zona Comercial.
Parágrafo único. Referido Memorial e Croqui passam a fazer parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.