
LEI COMPLEMENTAR N° 196, DE 12 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a criação e a definição do Sistema de Zoneamento Especial de Interesse Social - ZEIS e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei tem como finalidade a criação e a definição do Sistema de Zoneamento Especial de Interesse Social - ZEIS, de conformidade com o disposto no artigo 51 da Lei Complementar 175, de 18 de outubro de 2006, que trata sobre o Plano Diretor de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º A presente Lei Complementar, tem como finalidade garantir a inclusão social à camada social menos assistida e também facilitar o acesso à moradia digna, dotada de saneamento básico e infraestrutura urbana necessárias à boa qualidade de vida.
Parágrafo único. Visa ainda esta Lei Complementar adequar os territórios adensados e que possuam relevantes características de interesse social, abrangidas em registro públicos municipais levados a efeito através de cadastramento realizado e diagnosticado mediante estudos e audiências públicas promovidas por ocasião de discussões em torno de Plano Diretor do Município, que precedeu a edição da Lei Complementar n° 175/2006.
Art. 3º Nos empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, deverá ser fornecido aos moradores, pelo agente público promotor, manual técnico detalhando contendo recomendações para manutenção do imóvel, além do selo de identificação do cadastramento.
Parágrafo único. Serão considerados empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, aqueles que façam parte das áreas delimitadas na planta anexa que define os perímetros das áreas de ZEIS.
Art. 4º Ficam contempladas no contexto desta Lei, as subdivisões de Zonas Especiais de Interesse Social conforme o disposto nos incisos I ao III do artigo 52 da Lei Complementar n° 175/2006.
Art. 5º Faz parte integrante desta Lei, o anexo I, planta geral do Município com a delimitação das Zonas Especiais de Interesse Social.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.