LEI COMPLEMENTAR N° 195, DE 12 DE MARÇO DE 2008

Autoriza o Poder executivo a outorgar título de concessão de uso especial para fins de moradia em áreas de propriedade da municipalidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a outorgar título de concessão de uso especial para fins de moradia em áreas públicas pertencentes à municipalidade que serão devidamente desafetadas para esse fim.

 

Parágrafo único. A concessão de uso especial será concedida nos termos previstos na Medida Provisória nº 2.220 de 04 de setembro de 2001.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.