
DECRETO N° 5.135, DE 27 DE MAIO DE 2009
Aceita doação sem encargos.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 126/2009 – S.M.S;
DECRETA:
Art. 1º ACEITO, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, a doação sem encargos dos bens abaixo descritos que serão incorporados ao Patrimônio Municipal de Ferraz de Vasconcelos:
- Sequencial Centro Técnico Profissionalizante- Nota Fiscal n° 010306 – JJR Instrumental Ltda, de 1 (um) aparelho de pressão adulto e 1 (um) aparelho de pressão infantil;
- Guaianazes Escola Almeida Santos Centro Educacional e Formação de Profissionais de Saúde “CEFOPS” S/C Ltda. – Nota Fiscal n°285463 – CBS Médico Científico Comércio e Repr. Ltda; Nota Fiscal n° 2270 Valim Livros, Aparelhos Médicos e Hospitalares – 2 (dois) aparelhos de pressão pedestal com rodízio (esfigmomanômetro aneroide) e 1 (um) aparelho de pressão infantil de mesa;
- Centro Educacional Santa Helena Profissionais Formando Profissionais- Nota Fiscal n° 030407 Salutis Hospitalar Ltda; 2 (dois) aparelhos de pressão grande aneroide adulto com rodízios e 1 (um) aparelho de pressão grande aneroide infantil mesa/parede.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de maio de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.