DECRETO N° 5.135, DE 27 DE MAIO DE 2009

 

Aceita doação sem encargos.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 126/2009 – S.M.S;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º ACEITO, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, a doação sem encargos dos bens abaixo descritos que serão incorporados ao Patrimônio Municipal de Ferraz de Vasconcelos:

 

- Sequencial Centro Técnico Profissionalizante- Nota Fiscal n° 010306 – JJR Instrumental Ltda, de 1 (um) aparelho de pressão adulto e 1 (um) aparelho de pressão infantil;

- Guaianazes Escola Almeida Santos Centro Educacional e Formação de Profissionais de Saúde “CEFOPS” S/C Ltda. – Nota Fiscal n°285463 – CBS Médico Científico Comércio e Repr. Ltda; Nota Fiscal n° 2270 Valim Livros, Aparelhos Médicos e Hospitalares – 2 (dois) aparelhos de pressão pedestal com rodízio (esfigmomanômetro aneroide) e 1 (um) aparelho de pressão infantil de mesa;

- Centro Educacional Santa Helena Profissionais Formando Profissionais- Nota Fiscal n° 030407 Salutis Hospitalar Ltda; 2 (dois) aparelhos de pressão grande aneroide adulto com rodízios e 1 (um) aparelho de pressão grande aneroide infantil mesa/parede.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de maio de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.