
LEI Nº 1.271, DE 26 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre autorização para a alteração de denominação de via pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de rua João Canzi, a atual rua Iijima, que se inicia na Estrada do Bandeirante e termina na rua Masato Sakai, com 1270m de comprimento e 10m de largura, localizada no Núcleo Itaim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de abril de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.