
DECRETO N° 5.138, DE 09 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que especifica, objeto de desapropriação amigável.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO 8.443/2009;
DECRETA:
Art. 1º O pagamento de indenização da desapropriação da área de terra existente na Rua João Canzi, Quadra E, Lote P/372, no loteamento denominado Núcleo Itaim, objeto do Decreto n° 5.046, de 22 de setembro de 2008, é certo e ajustado em R$ 201.000,00 (trezentos e um mil reais) que serão pagos mensalmente, em 7 (sete) parcelas iguais de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) cada, com o primeiro pagamento para o dia 10 de agosto do corrente ano e as demais parcelas sucessivamente.
Parágrafo único. O pagamento da última parcela será efetuado mediante lavratura de escritura.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 09 de junho de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.