DECRETO N° 5.343, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do IPTU para o exercício de 2011.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NA CORRESPONDÊNCIA INTERNA N° 3/2011 – C.R;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O vencimento da Parcela Única e 1ª Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2011, de conformidade com o disposto no § 3°, art. 25 de que trata o Decreto 4.899/2006, fica prorrogado para o dia 11 de março de 2011, permanecendo inalteradas as demais parcelas.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de fevereiro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.