
LEI Nº 1.272, DE 10 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender despesa com desapropriação de áreas para ampliação do cemitério local.
Art. 2º O Ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.