
DECRETO Nº 4.829, DE 1 DE MARÇO DE 2006
Regulamenta a Lei nº 2.676, de 19 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a realizar a campanha de revisão veicular denominada (IPVA-PREMIADO).
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
E, CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 9/2006-S.M.A.;
DECRETA:
CAPITULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º O Poder Executivo realizará a campanha do IPVA – PREMIADO, junto aos proprietários de veículos automotores que comprovarem a transferência para o município de Ferraz de Vasconcelos até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
CAPITULO I
DOS PARTICIPANTES
Art. 2º Participarão do sorteio exclusivamente os proprietários de veículos automotores que tenham no máximo 20 (vinte) anos de fabricação no ano da campanha e que estejam sujeitos à tributação do IPVA.
§ 1º Comprovada a transferência dentro do prazo legal, o proprietário terá direito a uma revisão gratuita no valor de R$ 70,00 (setenta reais) nos postos autorizados que serão divulgados no decorrer da campanha.
§ 2º Além da revisão, os proprietários de veículos transferidos e também já licenciador em Ferraz de Vasconcelos e que efetuarem o pagamento do IPVA rigorosamente em dia concorrerão ao sorteio de automóvel 0 Km pela loteria federal no dia 14 de outubro de 2006.
§ 3º O sorteio será feito através dos 5 (cinco) últimos algarismos do RENAVAN e os últimos números de cada prêmio da loteria federal.
Art. 3º Não poderão participar dos sorteios:
I - O Prefeito e o Vice-Prefeito;
II - Os Vereadores;
III - Os Secretários Municipais;
IV - Os membros da Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação do IPVA, nomeada pelo Prefeito.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO FISCALIZADORA E JULGADORA
Art. 4º À Comissão organizadora competirá a organização e a realização dos sorteios, e a verificação de documentos de casos omissos, para a entrega dos prêmios sorteados.
Parágrafo único. A fiscalização do sorteio do IPVA-PREMIADO ficará a cargo de um Auditor convidado, um representante da Associação Comercial e Industrial de Ferraz de Vasconcelos e um representante das oficinas autorizadas.
CAPÍTULO VI
DA ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 5º O prêmio será entregue ao contemplado mediante assinatura do correspondente recibo e exibição de documentos que comprovem as condições previstas neste Decreto, que serão examinados pela Comissão Organizadora.
§ 1º No caso de o proprietário ou possuidor contemplado ser pessoa jurídica, a entrega será feita ao seu representante legal, mediante exibição do contrato social da empresa, da sua última alteração, social e do documento de identidade da pessoa física que a represente.
§ 2º Os casos omissos serão decididos soberanamente pela comissão organizadora no prazo de 3 (três) dias, cabendo recurso ao Prefeito no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da ciência da decisão impugnada.
CAPITULO VII
DAS DESPESAS
Art. 6° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 1 de março de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBISNSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.