LEI COMPLEMENTAR N° 198, DE 12 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre a concessão real de uso de área de terra que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder à concessão real de uso de 1.305,98m² (mil, trezentos e cinco metros e noventa e oito centímetros quadrados) de área de terra pertencente ao patrimônio público, localizado na Rua José Soto Garcia, Vila Arbame, destinado a "MITRA DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES - PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA".

 

Parágrafo único. A área objeto da presente concessão está descrita e delimitada conforme constam do croqui e memorial descritivo, anexos "I" e "II", respectivamente que passam a fazer parte integrante desta Lei e se destina exclusivamente à ampliação de suas atividades e serviços de apoio à comunidade.

 

Art. 2º Fica condicionado que a "MITRA DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES - PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA", compromete-se a edificar, na área objeto da presente cessão as construções necessárias para seu pleno funcionamento de acordo com as normas estatutárias, observando-se as legislações e posturas afins, assim como a legislação sanitária.

 

§ 1º As construções, precedidas de aprovação dos projetos pela Municipalidade deverão ser iniciadas no prazo mínimo de três (3) anos e concluídas no máximo em cinco (5) anos, contados a partir da assinatura do termo próprio de cessão.

 

§ 2º A referida área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial, caso as exigências constantes do parágrafo anterior não sejam atendidas.

 

Art. 3º A concessão de que trata esta Lei será por quinze (15) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.