
LEI COMPLEMENTAR N° 204, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a alteração do Inc. III do Art. 1º da Lei Complementar nº 202, de 6 de novembro de 2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os créditos de natureza tributária e fiscal, vencidos até a data de 30 de setembro de 2008, inscritos ou não em dívida ativa e, que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios e benefícios:
“I – (...)
II – (...)
III – Onde se lê “Se pagos a vista, até o dia 29 de dezembro de 2008, será concedido um desconto de 80% (oitenta por cento) na multa e nos juros devidos”, leia-se:
“Se pagos a vista, até o dia 29 de dezembro de 2008, será concedido um desconto de 100% (cem por cento) na multa e nos juros devidos".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de dezembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.