DECRETO Nº 4.830, DE 7 DE MARÇO DE 2006

 

Fixa datas para recolhimento do IPTU e Taxas que o acompanham, para o ano de 2006.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

E, CONSIDERANDO O CONSTANTE NO MEMORANDO 2/2006-S.M.P.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas, para o exercício de 2006, far-se-á nos termos a seguir:

 

I - Em Parcela Única com 10% (dez por cento) de desconto, se recolhido até a data do seu vencimento;

II - Em 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, observando-se o valor mínimo para cada parcela de 0,14 (zero virgula quatorze) vezes a Unidade Fiscal do Município-UFM, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:

 

Especificação

Data

1ª Parcela ou Parcela Única

20.03.2006

2ª Parcela

20.04.2006

3ª Parcela

19.05.2006

4ª Parcela

20.06.2006

5ª Parcela

20.07.2006

6ª Parcela

18.08.2006

7ª Parcela

20.09.2006

8ª Parcela

20.10.2006

9ª Parcela

20.11.2006

10ª Parcela

20.12.2006

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 7 de março de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.