
DECRETO Nº 4.830, DE 7 DE MARÇO DE 2006
Fixa datas para recolhimento do IPTU e Taxas que o acompanham, para o ano de 2006.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
E, CONSIDERANDO O CONSTANTE NO MEMORANDO 2/2006-S.M.P.;
DECRETA:
Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas, para o exercício de 2006, far-se-á nos termos a seguir:
I - Em Parcela Única com 10% (dez por cento) de desconto, se recolhido até a data do seu vencimento;
II - Em 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, observando-se o valor mínimo para cada parcela de 0,14 (zero virgula quatorze) vezes a Unidade Fiscal do Município-UFM, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:
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Especificação |
Data |
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1ª Parcela ou Parcela Única |
20.03.2006 |
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2ª Parcela |
20.04.2006 |
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3ª Parcela |
19.05.2006 |
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4ª Parcela |
20.06.2006 |
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5ª Parcela |
20.07.2006 |
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6ª Parcela |
18.08.2006 |
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7ª Parcela |
20.09.2006 |
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8ª Parcela |
20.10.2006 |
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9ª Parcela |
20.11.2006 |
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10ª Parcela |
20.12.2006 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 7 de março de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.