LEI COMPLEMENTAR N° 205, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

Atualiza a PLANTA GENÉRICA DE VALORES para o exercício de 2009, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Planta Genérica de Valores para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2009, fica atualizado conforme Tabelas de Valores contidas nos Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 5 de dezembro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.