
LEI COMPLEMENTAR N° 205, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Atualiza a PLANTA GENÉRICA DE VALORES para o exercício de 2009, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Planta Genérica de Valores para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2009, fica atualizado conforme Tabelas de Valores contidas nos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de dezembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.