
LEI Nº 1.275, DE 14 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 2.016.000,00 (dois milhões e dezesseis mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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1 |
Corpo Legislativo |
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3.1.1.3 01010012.001 |
Obrigações Patronais |
370.000,00 |
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2 |
Secretaria da Câmara |
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3.1.1.1 01010212.001 |
Pessoal Civil |
482.000,00 |
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3.1.2.0 01010212.001 |
Material de consumo |
964.000,00 |
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3.1.3.2 01010212.001 |
Outros serv. encargos |
200.000,00 |
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Total |
2.016.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01 |
Corpo Legislativo |
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3.1.1.1 0100012.001 |
Pessoal civil |
2.016.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor ida data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de junho de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.