LEI Nº 1.275, DE 14 DE JUNHO DE 1982

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 2.016.000,00 (dois milhões e dezesseis mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

1         

Corpo Legislativo

 

3.1.1.3 01010012.001

Obrigações Patronais

370.000,00

2         

Secretaria da Câmara

 

3.1.1.1  01010212.001

Pessoal Civil   

482.000,00

3.1.2.0  01010212.001

Material de consumo

964.000,00

3.1.3.2  01010212.001

Outros serv. encargos

200.000,00

 

 Total  

2.016.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01       

Câmara Municipal

 

01       

Corpo Legislativo

 

3.1.1.1  0100012.001

Pessoal civil    

2.016.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor ida data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de junho de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.