
LEI Nº 1.276, DE 18 DE JUNHO DE 1982
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o GRUPO PX DE AMIGOS INTEGRADOS (GPAI), com sede neste Município, à Avenida XV de Novembro nº 22, 1º andar sala 5.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor ida data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de junho de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.