LEI Nº 1.276, DE 18 DE JUNHO DE 1982

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o GRUPO PX DE AMIGOS INTEGRADOS (GPAI), com sede neste Município, à Avenida XV de Novembro nº 22, 1º andar sala 5.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor ida data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de junho de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.