DECRETO N° 5.161 DE 08 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sofre forma de pagamento de imóvel que específica, objeto de desapropriação amigável.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 3.692/2008;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O pagamento de indenização da desapropriação da área de terra existente na Avenida Brasil 1.286/1290, Lote 07 e 08-P/02, Quadra 01-A, loteamento denominado Vila Romanópolis, neste Município, objeto do Decreto n° 5.158/2009, é certo e ajustado em R$ 120.280,54 (cento e vinte mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos) que serão pagos mensalmente, em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 12.028,05 (doze mil, vinte e oito reais e cinco centavos) cada, com o primeiro pagamento para o dia 16 de outubro do corrente ano e as demais parcelas sucessivamente.

 

Parágrafo único. O pagamento da última parcela será efetuado mediante lavratura de escritura.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de setembro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

FLAVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.