
DECRETO N° 5.163, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
Aceita doação sem encargos.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 50/2009 – COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO;
DECRETA:
Art. 1º A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, aceita doação sem encargos que faz a Empresa de Brinquedos Bandeirante S.A, conforme Notas Fiscais de Remessa Gratuita n° 527385, 527386 e 527387, dos bens abaixo descritos que serão incorporados ao Patrimônio Municipal de Ferraz de Vasconcelos:
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Quantidade |
Itens |
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2 |
Brinquedos tipo Moto Cross XT elétrica 6v pressão |
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1 |
Brinquedos tipo Jipe Explorer Girl |
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2 |
Brinquedos tipo Bicicleta “Da Emília” aro 12 |
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2 |
Brinquedos tipo Vulcan da Gatinha Elétrica |
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1 |
Brinquedos tipo Ecojipe Prata (com motor) |
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1 |
Brinquedos tipo fuskinha gatinha |
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1 |
Brinquedos tipo fuskinha |
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2 |
Brinquedos tipo x Bike Eco-roadaro 14 |
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2 |
Brinquedos tipo x Bike Eco-road aro 12 |
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2 |
Brinquedos tipo x Bike da Gatinha aro 14 |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de setembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.