DECRETO N° 5.163, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

Aceita doação sem encargos.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 50/2009 – COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, aceita doação sem encargos que faz a Empresa de Brinquedos Bandeirante S.A, conforme Notas Fiscais de Remessa Gratuita n° 527385, 527386 e 527387, dos bens abaixo descritos que serão incorporados ao Patrimônio Municipal de Ferraz de Vasconcelos:

 

Quantidade

Itens

2

Brinquedos tipo Moto Cross XT elétrica 6v pressão

1

Brinquedos tipo Jipe Explorer Girl

2

Brinquedos tipo Bicicleta “Da Emília” aro 12

2

Brinquedos tipo Vulcan da Gatinha Elétrica

1

Brinquedos tipo Ecojipe Prata (com motor)

1

Brinquedos tipo fuskinha gatinha

1

Brinquedos tipo fuskinha

2

Brinquedos tipo x Bike Eco-roadaro 14

2

Brinquedos tipo x Bike Eco-road aro 12

2

Brinquedos tipo x Bike da Gatinha aro 14

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de setembro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.