LEI COMPLEMENTAR N° 215, DE 19 DE MARÇO DE 2009

 

Desafeta área que específica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

 

 

Art. 1º Fica desafetada áreas livres, localizadas na Avenida Mariana Junqueira, Lote A.L – Quadra 16, Gl. 02 e 03 e Avenida Pedro Cardoso Xavier, esquina, Lote N/T, Quadra E.L., Gl. 02, no loteamento denominado Vila São Paulo, com inscrições municipais nos 26.0031.0001-000 e 26.0038.001-000, conforme Memoriais Descritivos e Croquis, Anexos da presente Lei, que passam a Categoria de Bens de Uso Comum do Povo.

 

Parágrafo único. A desafetação que trata o “caput” do art. 1° destina-se a Praça.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de março de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.