
DECRETO N° 5.172, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a regulamentação do estacionamento rotativo.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 32/2009 – S.M.S.M.U;
DECRETA:
Art. 1º Constitui infração, passível de notificação de irregularidade, toda ação ou omissão contrária as disposições legais das normas de trânsito, relacionadas as áreas regulamentadas “zona azul”.
Parágrafo único. A notificação de irregularidade efetivar-se-á através da emissão do Aviso de Irregularidade.
Art. 2° Os usuários que estacionarem seus veículos em desacordo com a legislação vigente serão notificados da irregularidade e terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proceder à regularização que corresponderá ao pagamento do preço público, em valor equivalente a 10 (dez) cartões de 1 hora (60 minutos).
Parágrafo único. Esgotado o prazo referido no “caput” deste artigo, sem a devida regularização, será a notificação de irregularidade convertida na multa prevista no artigo subsequente.
Art. 3° A multa pela infração à respectiva legislação será de igual ao do artigo 181, inciso XVII da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), estando o infrator, ainda sujeito às outras penalidades e medidas administrativas nele previstas.
Art. 4° Não haverá despesas decorrentes da execução do presente Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de outubro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS ALVES CORREIA
Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.