
DECRETO N° 5.179, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
Considera de domínio público, faixa de terra que específica.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 14/2009 – S.M.H;
DECRETA:
Art. 1º Consideram-se de domínio público as áreas de terra, de propriedade pública ou particular, existentes ao longo de rios ou quaisquer cursos d’agua desde o seu nível mais alto em faixa marginal, com largura mínima de 30,00m (trinta metros) para ambos os lados, tomando-se como base o eixo central de seu leito.
Art. 2° O domínio público de que trata este Decreto, tem como finalidade garantir a execução de obras e serviços públicos voltados ao melhoramento dos diversos elementos que compõem a arquitetura da paisagem urbana, preservando sobretudo o interesse coletivo.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de outubro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MIGUEL CALDERADO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.