DECRETO N° 5.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a implantação de moradias populares.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 30/2009 – S.M.P

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel localizado na Avenida Itaquaquecetuba, Lote N/T, Quadra 77, do loteamento denominado Vila Romanópolis, neste Município, conforme consta do Croqui e Memorial Descritivo, que ficam fazendo parte integrantes deste Decreto e destina-se a implantação de moradias populares (H.I.S. – Habitação de Interesse Social.

 

Art. 2° As despesas com a execução do presente correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de novembro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo/Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.