
DECRETO N° 5.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a implantação de moradias populares.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 30/2009 – S.M.P
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel localizado na Avenida Itaquaquecetuba, Lote N/T, Quadra 77, do loteamento denominado Vila Romanópolis, neste Município, conforme consta do Croqui e Memorial Descritivo, que ficam fazendo parte integrantes deste Decreto e destina-se a implantação de moradias populares (H.I.S. – Habitação de Interesse Social.
Art. 2° As despesas com a execução do presente correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de novembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.