
DECRETO N° 5.368, DE 9 DE JUNHO DE 2011
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, o dia 24 de junho do corrente.
Art. 2° Excetuam-se do exposto nos artigos anteriores, os setores de serviço público municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber: CEMITÉRIOS, ESCALAS DE PLANTÕES, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA, SERVIÇO DA COLETA DO LIXO e SERVIÇOS DE VARRIÇÃO DE RUAS.
Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2° serão considerados extraordinários, com exceção dos serviços que trabalham por turnos.
Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 9 de junho de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.